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domingo, 7 de junho de 2009

Manual do Sebrai - Como abrir seu restaurante

COMECE CERTO
RESTAURANTE SELF-SERVICE OU POR QUILO
PARTE I – UM ALERTA AO EMPREENDEDOR
Comece certo, pesquisando e obtendo conhecimentos que serão decisivos em todas as etapas daqui para a frente. Segue um esboço do que você precisa saber e praticar para melhorar suas chances de sucesso com os aspectos fundamentais que você precisa saber e para as habilidades que precisará desenvolver ao atuar com este tipo de empreendimento. O objetivo deste é clarear as coisas que você precisa, os aspectos de gestão que você precisa entender e aprender. Procure identificar o maior número possível de empresas que atuam neste ramo e descubra tudo sobre a forma de como operam. A maioria das empresas fracassam porque foram deficientes em planejamento prévio, ou estruturação do negócio, e na sua gestão.
PARA NÃO FRACASSAR
Visite o maior número possível de lojas, converse com os proprietários e empregados, faça amizade com empresários, troque idéias, confira as diferentes percepções sobre o mercado, sobre as dificuldades, etc. Para começar, busque empresas em bairros distantes ou até mesmo cidades vizinhas, pois assim ninguém se sentirá ameaçado. Ao contatar outras empresas, você pode buscar elementos para responder à algumas questões como: onde será localizado o restaurante; como será o processo para ocupação do espaço no mercado; etc. Responder às questões permitirá a você um mínimo de domínio sobre o negócio de Restaurante self-service e por quilo e o ajudará a ter chances reais de viabilidade.
SOBRE OPORTUNIDADE
O primeiro ponto sobre o qual você precisa ter certeza é quanto à oportunidade de negócio que identificou. Você realmente tem uma oportunidade de negócio nas mãos, ou apenas uma idéia na cabeça?
ONDE ESTÁ A DIFERENÇA
Se tem alguém querendo comprar os produtos de um Restaurante self-service e por quilo, então existe uma oportunidade de negócio. Se for comprovada a possibilidade de vender os produtos do Restaurante que pretende montar e de lucrar, então você encontrou uma oportunidade de negócio. O que realmente é determinante de uma boa oportunidade é a quantidade de lucro. Somente um montante de lucro que compense toda a empreitada é válido. Identificar questões como: confirmar a existência de interessados em comprar os produtos que pretende oferecer ou por um preço que compense todos os seus custos e dê lucro entre outras e conseguir as condições necessárias para realiza-las, é o que chamamos de planejamento prévio do negócio.
PLANO DE NEGÓCIO. O QUE É? COMO ELABORAR?
Um Plano de Negócio é um conjunto de respostas que definem os produtos e os serviços que serão oferecidos, o formato do Restaurante mas adequado, o modelo de operação da loja que viabilize a disponibilização destes produtos e serviços, e o conhecimento, as habilidades e atitudes que os responsáveis pelo Restaurante deverão possuir e desenvolver.
O QUE CONSIDERAR NEM PLANO DE NEGÓCIO (PN) ?
- Quais produtos o Restaurante self-service e por quilo vai oferecer? (o fundamento aqui é que os produtos devem atender necessidades de pessoas e empresas);
- Como serão obtidos os produtos que forem comercializados?;
- O que de melhor será oferecido? (observe que sempre é possível ser melhor ou se igualar aos melhores concorrentes);
- Quem é e cadê o cliente? (o mercado comprador deve ser estimado, conhecido);
- Onde será instalada a empresa?;
- Qual deve ser a competência dos dirigentes da empresa?;
- Como será a empresa;
- Que preço será cobrado?;
- Que resultado será obtido?;
- Qual investimento será necessário? Quando virão os resultados? Por quanto tempo suportará movimento fraco?
Elaborar um plano de negócio é o passo mais importante que você pode dar. Entre todas as questões que você se dedica a esclarecer, recomendamos atenção especial às seguintes: gastos; preço de venda; escala e ponto de investimento. Elas são importantes, pois, refletirão as conseqüências do conjunto de respostas que obtiver para todas as questões que identificar. A análise destes quatro pontos é a forma direta de avaliar todas as respostas de todas as demais questões, e de projetar a viabilidade da casa.
GASTOS (INVESTIMENTO INICIAL, CUSTOS E DESPESAS)
Esta é uma questão sobre a qual vale a pena empregar tempo em pesquisa e em estudo. Não faça suposições, não seja otimista demais, trate esta questão com seriedade e veracidade. Separe os gastos conforme três conceitos: Investimento, Custos e Despesas. Todos os valores que for despender para a montagem da empresa, até que ela esteja em condições de funcionar, devem ser tratados como gastos de investimento inicial. Tudo que for necessário para o funcionamento da empresa, são custos de operação; para poder comercializar os produtos, são despesas comerciais. A quantia que você aplicar como investimento inicial deverá, se a empresa der certo, se recuperada após alguns meses de funcionamento da empresa, ela devolverá para você em forma de lucro todo valor que foi gasto para monta-la. Já a quantia que você aplicar para vender os produtos da loja e para mantê-la funcionando deverá ser recuperada em cada venda, correspondente a cada unidade de venda.
INVESTIMENTO INICIAL
Antes de desembolsar o primeiro R$ (real), pesquise, estude, e relacione as despesa que terá. Por mais minucioso que for na definição dos gastos que comporão seu investimento inicial, tenha certeza de que, quando iniciar a montagem da loja, surgirão situações de gastos que não foram imaginados antes. Lembre-se também do capital de giro (pagamento de empregados, serviços, aluguel, etc.). É de fundamental importância ter certeza de quanto vai gastar para montar o Restaurante self-service e por quilo e quando terá de efetuar cada pagamento. Tenha certeza de que erros no dimensionamento do investimento inicial, que provoquem falta de recursos, costuma ser a causa do fracasso de muitas empresas.
CUSTOS
Em seu Restaurante self-service ou por quilo, quando começar a funcionar, você terá ainda três famílias de gastos: custo variável, despesas fixas e despesas comerciais. Quando ele estiver funcionado, será necessário desenvolver um processo seguro para apurar e manter estes gasto sob controle.
- Lucro = Receitas – custo variável + despesas fixas + despesas comerciais
E o lucro acumulado num período de tempo é um resgate do investimento que você fez na montagem da loja. Denomina-se Retorno do Investimento. Os Custos Variáveis são gastos que ocorrerão em função da aquisição de algum produto para comercialização aos clientes. Despesas fixas são todos os gastos que a loja terá em sua operação, não relacionados diretamente a nenhum produto ou serviço. As Despesas Comerciais são os gastos que ocorrerão todas as vezes que seu Restaurante obtiver mais clientes. Portanto, são despesas que variam conforme o volume de vendas, o número de clientes (os impostos, as contribuições e comissões de vendedores, etc). A receita de vendas é resultante da venda de cada produto a cada cliente. A obrigação de conhecer e de dominar as despesas fixas que seu Restaurante terá começa antes de abrir a empresa. Com quanto cada serviço prestado ou produto vendido deverá contribuir para a acumulação de lucro? Esta pergunta tem resposta fácil quando ela expressar apenas um desejo seu. Mas será difícil responder dentro da realidade de mercado para conseguir estimar os custos variáveis e as despesas comerciais de cada produto ou serviço, definir com quanto cada serviço ou produto contribuirá para pagar as despesas fixas da empresa e para acumular lucro, você precisará aprofundar-se no estudo das características do novo negócio. É importante demais para seu empreendimento que você aprenda a identificar, reconhecer e calcular cada item de custo e despesas da loja que pensa montar. Reserve um tempo para este planejamento inicial, estabeleça uma meta de quando seu projeto de empresa estará concluído.
PREÇO DA VENDA
Se você começar a operar sem este conhecimento, pode ser que não consiga depositar em cada gaveta o suficiente, e começará a ter problemas financeiros imediatamente, o que inviabilizará a empresa. Todo dinheiro que sua empresa precisará mensalmente e diariamente para pagar as contas (o custos variáveis, as despesas fixas, as despesas comerciais). O preço de venda costuma se a chave do sucesso de muitos negócios.
- Lucro (unitário) = Preço de venda que o mercado cobra – Custo variável + Despesas Comerciais + Parcela de Despesas Fixa
Ou
- Preço de venda desejado por você = Custo Variável + Parcela de Despesa Fixa + Despesas Comerciais + Lucro
QUAL A DIFERENÇA?
O sentido da primeira equação é que o preço é fixado pelo mercado, e se você cobrar este preço, muito provavelmente terá dificuldades para cobrir, além dos custos variáveis e das despesas comerciais, as despesas fixas e ainda acumular lucro.
LUCRO É O QUE SOBRA
O sentido da segunda equação é que o preço poderá ser fixado por você como resultado da somatória de seus custos, das despesas e do lucro que deseja ter. Quanto mais você dominar os aspectos do seu negócio, mas hábil será para encontrar soluções.
MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO
É o quanto cada serviço ou produto vendido contribui para pagar as despesas fixas mensais e com quanto contribui para formar o lucro. O preço pode ser bom, mas o faturamento pode ser que não. O lucro que realmente importa não é de uma unidade de venda, mas aquele acumulado num período de vendas, após cobrir todos os custos e despesas.
PONTO DE EQUILÍBRIO
Ponto de equilíbrio representa a quantidade de venda que precisa ser realizada mensalmente para gerar receitas suficientes para pagar o custo variável gerado, todas as despesas comerciais geradas e todas as despesas fixas que a empresa tiver no mês. Mesmo que tenha sido calculado lucro em cada venda, pode ser que o pagamento das despesas fixas do mês consuma todo este lucro e, no final do mês, o resultado da empresa seja nulo ou prejuízo. Para calcular o lucro é necessário vender acima do ponto de equilíbrio.
ATRAÇÃO DE CLIENTES
Antes de montar o seu negócio é preciso saber o que fazer para que as pessoas sejam atraídas para o seu restaurante. A expressão que se usa para isto é estratégia de mercado. Você não poderá escapar desta obrigação que tem para com sua empresa, ou seja, definir, aplicar, melhorar e evoluir uma estratégia de mercado. Seus futuros clientes freqüentaram seu Restaurante se obtiverem maiores vantagens. Descobrir estas vantagens é fruto de percepção, de sensibilidade para com o mercado. Mas o que são vantagens? Geralmente, são pequenos detalhes. Em tempo de elaboração do seu plano de negócio: o que você fará para atrair clientes; o que você fará para tirar clientes de seus concorrentes e o que você fará para compartilhar clientes com seus concorrentes. Você encontrará respostas pata todas estas questões se observar empresas existentes, se aprender com que já está fazendo, com quem está fracassando ou com quem está tendo sucesso.
RETORNO DO INVESTIMENTO
Isto significa que, mensalmente, sua empresa devolve parte do investimento que você fez, inicialmente ou durante a vida da empresa. Esta parte que retorna, para o investimento que foi feito é o lucro acumulado no período. Verdadeiramente, o negócio só é viável se for capaz de retornar (ou devolver) o investimento realizado. A taxa interna de retorno, significa o percentual, como se fosse uma prestação que sua empresa paga mensalmente, referente ao investimento feito. A necessidade de renda do empresário é outro fator que causa muito insucesso nas empresas. A renda: entender o Dinheiro da Família de forma diferente do Dinheiro da Empresa. As micros e pequenas empresas geralmente são empresas familiares. Sua operação costuma ocupar todo o tempo das pessoas, exigindo destas dedicação exclusiva. É muito comum as pessoas confundirem a necessidade familiar de renda com a possibilidade de remuneração da empresa às pessoas que trabalhem nela. O fato de a família se dedicar à operação da empresa não significa que a empresa conseguirá sustentar a família. Os salários, nunca deverão ser superiores ao que se pagaria a empregados não familiares na mesma função. Os sócios não podem dizer que, pelo fato de se dedicarem todo o tempo à empresa, esta tem que suprir a renda desejada de cada um. Cada empresa, cada investimento tem um limite de geração de recursos para os sócios, independente de suas necessidades. Se os sócios retirarem mais dinheiro, faltará verba para pagar alguma coisa. Assim surge o rombo. Está prática leva em poucos dias à geração de dívidas sem condição de serem saldadas. Qualquer valor que for retirado para pagar alguma conta da família criará um desfalque na empresa, que resultará em dívidas. Se as dívidas se acumularem, a empresa será inviável e terá que fechar as portas.
FLUXO DE CAIXA
Todas as estimativas que fizer no seu Plano de Negócio, de um jeito ou de outro resultarão em previsões financeiras. Portanto, desde a fase do projeto da sua empresa, e a todo momento, você precisará ordenar as previsões de entrada de dinheiro com as previsões de saída de dinheiro. Aprenda a montar o Fluxo de Caixa, que será seu grande aliado na tomada de decisões diárias envolvendo o dinheiro da empresa. Sem ele, tudo será confuso, com ele, você terá uma espécie de bússola para guiar suas decisões. Muitas decisões você deverá tomar para equilibrar as saídas com as entradas de dinheiro. Primeiro você recebe de clientes, depois você paga a seus fornecedores. Aprenda a montar o Fluxo de Caixa, por mais trabalhoso que pareça no início, entenda que é a mais importante ferramenta de decisões de todos os empresários.
APURAÇÃO DE RESULTADOS
O Demonstrativo de Resultado, (a apuração de resultados) equivale aos momentos de parada para conferir e acertar o rumo, a direção. A prática da apuração de resultados obrigará sua empresa a manter toda a operação muito bem organizada, muito bem documentada. No final do mês, você confrontará as vendas realizadas com os custos variáveis, com as despesas comerciais, com as despesas fixas, e conferirá se obteve resultado positivo, lucro, ou negativo, prejuízo. Juntos, o Fluxo de Caixa e o Demonstrativo de Resultados são os dois instrumentos mais importantes da gestão financeira da empresa.
PARTE II – ATIVIDAES DESENVOLVIDAS
Este tipo de atividade é caracterizado por ser um estabelecimento comercial onde se preparam e servem refeições, sobremesas, sucos e refrigerantes.
AS FORMAS DE ATUAÇÃO NESTE RAMO DE ATIVIDADE
Se você preferir assumir os riscos do negócio sozinho, sem sócio, deverá registra-se como EMPRESÁRIO. Porém se você optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, você deverá construir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA. O registro como EMPRESÁRIO, ou registro da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverão ser feitos na Junta Comercial do Estado. A vantagem de atuar individualmente como Empresário é que você terá toda autonomia para tomar as decisões relacionadas ao funcionamento da sua empresa, sem ter, portanto, que submete-las à apreciação do sócio. Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Empresário é ILIMITADA. Se você preferir atuar com um ou mais sócios para explorar a atividade vocês (os sócios) deverão constituir uma sociedade onde todos deverão contribuir com recursos suficientes para poderem construir a empresa e dar início às atividades. Neste caso, a Sociedade Empresária poderá ser LIMITADA.
EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA
É Empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. A Sociedade Empresária tem por objetivo o exercício de atividade de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.
IDADE MÍNIMA PARA SER EMPRESÁRIO
Com o advento do novo Código Civil brasileiro, a capacidade civil para ser empresário é de 18 anos. Só podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O Centro de Vigilância Sanitária, através das Portarias CVC – 1 – DIETEP, de 13/01/98, e CVC – 6, determinou que todo estabelecimento que comercializar gêneros alimentícios dever ter um Responsável Técnico, o qual deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das Boas Práticas de Fabricação, Manipulação e Controle de Qualidade dos Alimentos, entre outras atividades.
INSTALAÇÕES
Os Restaurantes deverão ser mantidos nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e material
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresas que produzem e ou manipulam alimentos. Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e ou manipulam alimentos, que você deverá respeitar.
LICENÇA DE FUCIONAMENTO
As empresas que produzem e ou manipulam alimentos somente poderão funcionar mediante licença de funcionamento e alvará expedidos pela autoridade sanitária competente. A Divisão Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulem ou comercializem alimentos, por serem atividades que afetam a saúde. Este documento é obrigatório para ao funcionamento de todo Restaurante. Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de Abastecimento. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente, e é feita anualmente pelos fiscais da Prefeitura.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as normas de proteção ao consumidor estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É importante que você saiba que o CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo (nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final). A fim de cumprir as metas definidas pelo CDC, você deverá conhecer bem algumas normas que sua empresa deverá respeitar. Os Restaurantes por quilo devem manter suas balanças regulamente aferidas pelo INMETRO. Fique atendo ao CDC. Ele estabelece uma série de direitos e obrigações ao fornecedor e ao consumidor.
A ESCOLHA DO PONTO PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA
Antes de alugar um imóvel para montar seu Restaurante self-service e por quilo, você deverá observar os seguintes detalhes:
- Certifique-se se o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais;
- Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos a zonas de risco;
- Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais;
- Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura e veja se não houve nenhuma obra posterior;
CORPO DE BOMBEIROS – VISTORIA DO IMÓVEL
Toda edificação só consegue o Habita-se da Prefeitura local se possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros. Esta aprovação é baseada na análise prévia do projeto do edifício, onde são exigidos níveis mínimos de segurança. Na fase da vistoria, são verificados no local as exigências dos projetos previamente aprovados durante a fase de análise no Corpo de Bombeiros.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Contrato de locação é o instrumento jurídico celebrado entre locador e locatário que estabelece normas claras e objetivas no sentido de que o locatário receba e utilize o imóvel cedido pelo locador, mediante o pagamento de um aluguel. Locador é o proprietário ou representante do proprietário que dá o imóvel em locação; locatário ou inquilino é a pessoa que recebe o imóvel em locação. No contrato de locação deverá constar: a qualificação das partes, o objeto, o valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, forma e local de pagamento do aluguel e outras que dizem respeito à garantia locatícia, benfeitorias no imóvel a serem realizadas pelo inquilino, multa e juros que incidirão em caso de atraso no pagamento do aluguel, obrigações do locador e do locatário, documentação exigida para locação, prazo do contrato, laudo de vistoria, etc.
PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESA
O processo de abertura de empresa é um pouco complexo, pois exige analisar o registro por parte de vários órgãos públicos. Para tanto, sugerimos que você busque auxílio de um contabilista.
CONSTRUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
1º Passo – A escolha do tipo societário
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em Comandita Simples;
- Sociedade em Comandita por Ações;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Limitada
As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil em virtude de a responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. A Sociedade Anônima é mais adequada aos grandes empreendimentos. E a melhor opção para a pequena empresa é o tipo Sociedade Limitada.
2º Passo – O nome da empresa
A sociedade limitada pode adotar tanto como firma ou como denominação social. A firma será denominada com o nome de um ou mais sócios. A denominação deve designar o objeto da sociedade. A inscrição do nome da empresa no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada.
3º Passo – Providenciar os seguintes documentos
- Fotocópia do IPTU do imóvel;
- Contrato de locação registrado em cartório;
- Fotocópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereços dos sócios;
- Verificação das exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social.
4º Passo – Contrato Social
Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Ele representa para a empresa o que a certidão de nascimento é para as pessoas físicas. Você deverá providenciar a averbação do Contrato Social no Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do Estado.
5º Passo – Órgãos de Registro
- Junta Comercial: o registro da Sociedade Empresária é feito na Junta Comercial e deverá acompanhar os seguintes passos: depois de escolher o nome da empresa, providenciando a documentação mencionada, você deverá confeccionar 4 vias de igual teor do Contrato Social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado. Em seguida, o Contrato Social deverá ser entregue na Junta Comercial juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.
- Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ): todas as empresas jurídicas, estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal.
- Secretaria da Fazenda do Estado: o fato de seu Restaurante realizar vendas de mercadorias faz com que ele seja contribuinte do ICMS e, consequentemente, está obrigado a se registrar na Secretaria da Fazenda do Estado.
- Inscrição Municipal: é necessário consultar a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição do novo restaurante.
REGISTRO DE EMPRESÁRIO
O interessado em obter personalidade jurídica como empresário deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária. Entretanto, ao invés do Contrato Social o interessado deverá apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial.
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
Dependendo do tipo e da forma que os serviços forem prestados, você terá que contratar estes auxiliares e colaboradores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), isto é, com carteira assinada. Saiba que, segundo a CLT, o vínculo empregatício se caracteriza pela relação trabalho sempre que estiver presentes os seguintes elementos: subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade, mediante pagamento denominado salário.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Podemos conceituar a terceirização como sendo a contratação feita por uma empresa, de serviços prestados por outra, seja física ou jurídica, para que esta realize determinados serviços de apoio da contratante, sem a existência dos elementos caracterizados da relação de emprego. Atividades-meio são todas aquelas não essenciais da empresa, ou seja, se prestam a dar suporte às atividades principais constantes em seus objetivos sociais. As atividades principais estão descritas na cláusula objeto do Contrato Social das empresas e são chamadas atividades-fim. A contratação de mão-de-obra terceirizada gera vínculo empregatício sempre que os serviços repassados envolverem atividade-fim da empresa contratante.
TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS
Os sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral:
- Simples Federal: trata-se de um sistema que conforme tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, relativos aos impostos e contribuições que menciona.
- Lucro Arbitrado: em geral, o lucro arbitrado é um mecanismo adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir suas obrigações acessórias.
- Lucro Real: é o lucro líquido por período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação.
- Lucro Presumido: é o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços.
OUTROS ENCARGOS E TAXAS DEVIDOS PELAS EMPRESAS EM GERAL
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;
- FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas em geral, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria. Se não houver sindicato da categoria, a contribuição deverá ser paga à Federação correspondente.
CONSTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Seu recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um dia de salário por ano, cabendo a o empregador realizar o desconto no mês de março e efetuar o recolhimento no mês de abril de cada ano, em favor do respectivo sindicato da categoria profissional do empregado.
OBRIGAÇÕES ACESSORIAS
Sua empresa deverá cumprir, ainda, uma série de obrigações acessórias impostas pelas legislações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e empresariais.
ENCERRAMENTO DA EMPRESA
Há vários motivos que podem levar uma empresa a encerrar suas atividades. A decisão dos sócios se dará em reunião ou assembléia, conforme o caso, especialmente convocada pela deliberar sobre este assunto, quando será lavrada uma ata de dissolução relatando a decisão final. O processo de encerramento da sociedade somente se concluirá após o cumprimento de três etapas distintivas e sucessivas:
- 1º: o ato de decisão dos sócios de encerrar as atividades, o qual a legislação denomina de DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE;
- 2º: todo procedimento preestabelecido a ser seguido pela sociedade, denominado LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE;
- 3º: denominado EXTINÇÃO DA SOCIEDADE, que é o ato que finaliza todo o processo mencionado, possibilitando, consequentemente, efetivar a baixa da empresa nos órgãos de registro.
A IMPORTÂNCIA DO CONTABILISTA
Toda e qualquer empresa deverá contar com a assessoria de um escritório contábil. Como você pode perceber, nossa legislação estabelece várias exigências que as empresas devem cumprir, tais como obrigações comerciais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, etc.

2 comentários:

Anônimo disse...

exselente me ajudou muito.

Anônimo disse...

ótimo